A Resolução 5/2015 revoga a Resolução 12/2011. A regra anterior estabelecia que a transferência de recursos do PNATE ocorria diretamente aos Municípios, em nove parcelas compreendidas no período de março a novembro. O repasse era feito de forma automática em conta corrente específica aberta pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Com a nova resolução, a transferência será em dez parcelas, com os pagamentos previstos entre fevereiro e novembro. O novo período será contado a partir de 2016 e observada a disponibilidade de limite financeiro do Fundo.
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (Cacs-Fundeb), responsável por acompanhar e controlar a execução dos recursos do Pnate, previa na resolução anterior que o prazo para emissão do parecer conclusivo no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon) era até 15 de abril. Dessa forma, a novidade da Resolução 5/2015 é a ampliação do prazo que agora vai até 30 de abril do ano subsequente a efetivação do crédito.
O Pnate beneficia todos os alunos residentes na zona rural e matriculados na educação básica, conforme matrículas apuradas no censo escolar do ano anterior. Os recursos devem ser utilizados para custear despesas com a manutenção de veículos escolares pertencentes às esferas municipal ou estadual, ou para a contratação de serviços terceirizados de transporte.
Veja aqui a íntegra a Resolução 5/2015.
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