domingo, 28 de junho de 2015

Prefeito Dr. Vilmar anuncia inclusão de Acopiara na relação de municípios emergenciados no Ceará

O prefeito Dr. Vilmar (Pros) entrou em contato com o blog para informar que o município de Acopiara foi incluído na relação de municípios em situação de emergência no Estado do Ceará. A notícia foi destacada ontem (27) no programa Acopiara Urgente, programa verdade, sem os devidos detalhes.

A publicação foi feita no Diário Oficial do Estado, no último dia 26. No total, 44 cidades foram declaradas em situação anormal no Ceará.

O prefeito Dr. Vilmar (Pros) já havia pedido tranquilidade por parte dos agricultores e chegou a pedir que não acreditassem nas notícias maldosas que estavam sendo veiculadas nos meios de comunicação ligados ao ex-gestor.

Em tempo

O grupo de oposição em Acopiara, mentiu, criou pânico na cabeça dos agricultores e mais uma vez é desmascarado perante a sociedade acopiarense. Esse grupo afirmou em meios de comunicação que o município iria ficar fora da relação de emergenciados. As declarações deixaram os agricultores ainda mais preocupados. Muitos deles chegaram a chorar com as informações mentirosas ditas no rádio pelo grupo de oposição.

No ano passado, o grupo do ex-prefeito também agiu com irresponsabilidade quando afirmou que os agricultores de Acopiara não receberiam o pagamento do Garantia Safra. Na época, a mentira foi desmascarada, pois, o pagamento foi feito.

Lamentavelmente, o grupo do ex-prefeito tem prestado um desserviço muito grande a sociedade acopiarense causando pânico e tristeza na vida das pessoas com mentiras ditas no ar. Como sempre: a verdade demora, mas aparece.

Leia na íntegra o DECRETO Nº 31.752, 24 de junho de 2015

DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ AFETADAS PELA SECA – COBRADE: 1.4.2.1.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, inciso IV e XIX, da Constituição do Estado, com fundamento na Lei Federal nº12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei Federal nº12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa nº1, de 24 de agosto de 2012, que trata dos procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública; 

Considerando a continuidade dos efeitos negativos decorrentes do desastre seca, que ensejou a situação de emergência declarada por meio dos Decretos Estaduais nº31.717, de 29 de abril de 2015, e nº31.725, de 21 de maio de 2015, publicados no D.O.E. do dia 30 de abril de 2015 e do dia 22 de maio de 2015, respectivamente. 

Considerando que, devido ao agravamento do desastre, outros Municípios atenderam aos parâmetros legais para decretação de situação de emergência por seca; 

Considerando a irregularidade significativa na quantidade das chuvas no território do Estado do Ceará ocasionando insuficiência na recarga dos mananciais, que vem comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas no abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012; 

Considerando que a colheita das culturas plantadas em determinadas regiões dos Municípios ficou comprometida, contribuindo para intensificar as dificuldades econômicas e comprometendo o padrão de qualidade de vida da população; 

Considerando competir ao Estado a preservação do bem estar da população, bem como a implementação de atividades socioeconômicas nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações emergenciais; 

Considerando o Parecer Técnico favorável nº03/2015, datado de 12 de junho de 2015, da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC/Corpo de Bombeiros Militar do Ceará – CBMCE; 

DECRETA:

Art.1º – Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nos Municípios constantes no AnexoÚnico deste decreto.

§1º - Ratificam-se as declarações de situação de emergência estabelecidas nos Decretos Estaduais nº31.717, de 29 de abril de 2015, e nº31.725, de 21 de maio de 2015.

§2º - Esta situação de anormalidade é válida para as áreas dos Municípios já homologados pelo Governo do Estado por meio dos Decretos referidos no §1º, assim como os entes constantes no Anexo Único deste Decreto, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme Formulário de Informações sobre Desastres – FIDE, integrante do processo de declaração de Situação de Emergência dos referidos Municípios.

Art.2º - Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos Municípios atingidos, mediante articulação com todas
as setoriais do Governo Estadual, Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC e Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil – SEDEC.

Art.3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art.4º – Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de junho de 2015.

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº31.752, DE 24 DE JUNHO 2015 MUNICÍPIOS:

2. Alto Santo
3. Antonina do Norte
4. Aracoiaba
5. Araripe
6. Barreira
7. Barroquinha
8. Bela Cruz
9. Campos Sales
10. Canindé
11. Cariré
12. Carnaubal
13. Cedro
14. Croatá
15. Fortim
16. Graça
17. Guaraciaba do Norte
18. Hidrolândia
19. Icó
20. Independência
21. Itapiúna
22. Jaguaribara
23. Jardim
24. Jati
25. Jucás
26. Madalena
27. Meruoca
28. Milagres
29. Missão Velha
30. Morada Nova
31. Mucambo
32. Nova Russas
33. Ocara
34. Pacujá
35. Palhano
36. Paramoti
37. Pindoretama
38. Potengi
39. Reriutaba
40. Santana do Acaraú
41. São Benedito
42. Senador Pompeu
43. Tarrafas
44. Varjota

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