Para entender a classificação, as comarcas de 1ª instância, ou iniciais, o movimento forense é reduzido; as de 2ª entrância são intermediárias em aspecto quantitativo de processos; e as de 3ª instância, ou finais, apresentam um movimento forense correspondente à capital do Estado. De acordo com o presidente da OAB-CE, Valdetário Andrade Monteiro, a cidade de Iguatu está está na lista dos 299 municípios mais populosos do Brasil e dos 9 mais populosos do Ceará, além de possuir o 10º PIB do Ceará, com um Índice de Desenvolvimento Humano de 0,677, e a cidade do Ceará com maior número de cursos de graduação.
“A rápida implementação da reclassificação da referida entrância importará, sem dúvida, em mais um avanço na aproximação dos jurisdicionados com o Poder Judiciário”, disse o presidente.
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