Os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), de caráter suplementar, são liberados em dez parcelas, de forma a cobrir os 200 dias do ano letivo da educação básica. As secretarias da educação, que são responsáveis pelas redes de ensino, recebem os recursos e operam a alimentação escolar.
São atendidos pelo programa os alunos de toda a educação básica - educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos - matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias - conveniadas com o poder público-, por meio da transferência de recursos financeiros. Um mínimo de 30% dos recursos transferidos deve ser utilizado na compra de produtos da agricultura familiar.
Pnate
O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), por sua vez, repassa recursos em nove parcelas a Estados e Municípios com estudantes da educação básica residentes na zona rural – a partir do ano que vem, serão repassados em dez parcelas, assim como a alimentação escolar. A transferência é automática, sem necessidade de convênio, e os recursos devem ser utilizados no custeio de despesas diversas, como consertos mecânicos, compra de combustível ou terceirização do serviço de transporte escolar.
FNDE
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