sábado, 6 de junho de 2015

Coelce deve ressarcir consumidores por cobrança indevida

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), no Recife (PE), manteve, por unanimidade, a decisão da 1.ª Vara da Justiça Federal no Ceará, de abril de 2014, que condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a ressarcir aos consumidores os valores indevidamente cobrados nos anos de 2008 e 2009. A decisão acolheu, em parte, o parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região.

A sentença havia sido questionada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e pela própria Coelce, em recurso encaminhado ao TRF5. O MPF também havia recorrido – por meio da Procuradoria da República no Ceará -, por entender que a Coelce também deveria ser impedida de repassar aos consumidores os custos adicionais decorrentes da compra de energia elétrica à Central Geradora Termelétrica Fortaleza S.A. (CGTF), além de restituir os ganhos ilícitos decorrentes dessa aquisição, feita por valores abusivos.

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