Os Municípios poderão perder mais de R$ 4 bilhões por causa de apenas uma proposta que tramita na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 448/2014 altera a Lei do Simples Nacional e vai diminuir a arrecadação de tributos como o Imposto Sobre Serviço (ISS), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além de taxas recolhidas pelo ente municipal.
Se esse projeto for aprovado, a situação das finanças municipais vai se agravar consideravelmente. O montante impressiona e preocupa os prefeitos.
Só de ISS as perdas vão ultrapassar os R$ 3,3 bilhões. Isso somadas as do ICMS, um prejuízo de R$ 357,5 milhões. Mais o impacto com as taxas municipais, que somam R$ 333,5 milhões. Portanto, esses valores somados resultam nos mais de R$ 4 bilhões que podem ser tirados dos Municípios.
Prejuízos com o FPM
Além desse montante, o reflexo negativo afetará a principal fonte de renda de 80% das prefeituras: o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Conforme dados da Receita Federal do Brasil (RFB), o impacto nos tributos federais, recolhidos pela União, deve alcançar os R$ 6 bilhões. Essa perda vai gerar reflexos no repasse do FPM e do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Os dois fundos são compostos pelo Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Assim, o prejuízo da União será sentido também por Estados e Municípios, e em grande escala.
Como evitar isso
Há como evitar a aprovação deste projeto na Câmara e pedir que ele seja arquivado. Prefeitos, secretários, vereadores e demais agentes municipais entrem em contato com os deputados da Comissão Especial criada para discutir esta proposta. O pedido deve ser pela rejeição da matéria.
O que diz o PLP 448/2014
Segundo texto do PLP, serão alterados os limites de faturamento do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI):
a) para a microempresa (ME), de R$ 360 mil para R$ 900 mil;
b) para a empresa de pequeno porte (EPP), de R$ 3.600 mil para R$ 14.400 mil; e
c) para o MEI de R$ 60 mil para R$ 120 mil.
Também serão modificadas as tabelas dos anexos I a IV da Lei Complementar 123/2006, para instituir a tributação progressiva, pela qual haverá uma alíquota e uma parcela a deduzir a partir da segunda faixa de receita bruta anual.
Infelizmente, não há no projeto nenhuma previsão de impacto e de medidas que compensem a renuncia de receita.
Acesse a lista dos deputados integrantes da Comissão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário