Terminou ontem a vigência do convênio nº 1.2005.002, estabelecido entre o Estado do Ceará, a Secretaria de Infraestrutura do Estado (Seinfra), o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE), que prevê a necessidade de registro dos contratos de alienação fiduciária (financiamento) junto aos cartórios de Registro de Títulos e Documentos, no caso de compra de veículos financiados. O registro em cartório tem sido exigido pelo Detran-CE, para emissão do licenciamento dos automóveis e expedição do Certificado de Registro de Veículos (CRV).
O convênio foi criado em 2005, e publicado no Diário de Justiça do Estado do Ceará em abril daquele ano, determinando que "o registro dos contratos com cláusula de alienação fiduciária de veículos registrados e licenciados junto à base estadual do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAN, sob a responsabilidade do DETRAN/CE", deverão ser "procedidos pelos cartórios de Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor".
Em dezembro de 2010, foi publicado um termo aditivo, também no Diário de Justiça do Estado, prorrogando, até 28 de maio de 2015, o prazo de vigência do convênio, "através do IRDTDPJCE (Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Ceará), da atribuição conferida pela Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 e Resolução 320 do CONTRAN, de 05 de junho de 2009".
Com o encerramento do convênio, não seria mais obrigatória a apresentação do registro do cartório para a emissão dos documentos do veículo financiado, bem como o pagamento da taxa necessária para a realização do serviço cartorial.
Detran contesta
A assessoria de comunicação do Detran informou que essa exigência é, na verdade, garantida pela lei estadual nº 14.826, também de dezembro de 2010, que "dá nova redação à lei nº 14.283, de 29 de dezembro de 2008". Um dos artigos alterados é o 16, o qual estabelece que "o serviço que alude o caput deverá ser protocolado e efetivado imediatamente, pelas serventias extrajudiciais de Registro de Títulos e Documentos, aplicando para o registro o código 6001 da tabela de custas extrajudiciais do Tribunal de Justiça, independente do valor do bem, observadas as formalidades legais".
Outros questionamentos
A cobrança de taxas e a exigência do contrato já é alvo de uma ação civil pública impetrada, no ano passado, pela Associação para Consumidores do Estado do Ceará (Acece), questionando a obrigatoriedade desses pontos.
Na ação, a Acece sugere a suspensão da necessidade do contrato e do pagamento das taxas, bem como a "devolução em dobro dos valores pagos 'indevidamente' pelos consumidores, a partir do ano de 2010; indenização por dano moral coletivo" e que a medida seja amplamente divulgada, para conhecimento de todas as pessoas que possam ser afetadas pela determinação. O julgamento da ação deve ocorrer em até três meses.
Nenhum comentário:
Postar um comentário