sexta-feira, 8 de maio de 2015

Relatório sobre a reforma política deve ser votado até a próxima quinta-feira

O relatório sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de reforma política deve ser votado até a próxima quinta-feira, 14 de maio antes de expirar o prazo regimental. Os parlamentares precisam alcançar um "consenso mínimo" sobre a proposta, do contrário a matéria pode ir direto ao Plenário e o trabalho da comissão ficará prejudicado.

Depois da comissão, a PEC precisa ser votada pelo Plenário da Câmara em dois turnos. Para ser aprovada, são necessários pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.

Reunião extraordinária

Para cumprir a meta, o texto será apresentado já na próxima segunda-feira, 11 de maio, em reunião extraordinária do colegiado. A ideia é discutir o relatório antes de vencer o prazo regimental de 40 sessões do Plenário para que a PEC seja votada na Câmara.
Desde o início, a comissão firmou alguns pontos de consenso: o fim da reeleição para cargos executivos; a coincidência das eleições a partir de 2022; mandato de cinco anos para todos os cargos eletivos; e a janela da fidelidade. Esta última medida impõe ao parlamentar a obrigação de estar vinculado ao partido, no mínimo, até o último mês do final do mandato.

Financiamento misto

A maioria dos integrantes da comissão é favorável ao financiamento misto de campanhas por recursos públicos e privados. Apesar disso, os deputados ainda se dividem sobre como seriam aceitos os recursos privados. Uma parte defende a contribuição tanto de pessoas físicas quanto de empresas, como é feito hoje; a outra aceita apenas a contribuição de pessoas físicas.

Distritão ou sistema misto

A discussão gera ainda mais controversa em relação ao sistema eleitoral a ser escolhido, o distritão ou sistema distrital misto. No "distritão" são considerados eleitos os candidatos mais votados em Estados e Municípios, independente do partido de filiação.

Diferente do ‘distritão’, o sistema distrital misto combina o voto proporcional e o majoritário. Os eleitores têm dois votos: um para candidatos no distrito e outro para os partidos. Os votos no partido são computados em todo o Estado ou Município, conforme o quociente eleitoral, que é o total de cadeiras divididas pelo total de votos válidos. Já os votos no candidato elegem os mais votados em cada distrito.

Nenhum comentário: