Segundo a determinação do juiz Josias Nunes Vidal, da 18ª Vara Cível, a estatal deverá encaminhar à Justiça três documentos: "os estudos quanto à viabilidade técnica do projeto para a implantação de uma nova refinaria no Brasil, notadamente no Estado do Ceará; estudos técnicos detalhados que concluíram ser o Estado do Ceará um local apropriado para construção da refinaria; e estudos que tenha atestado que a refinaria não seria viável no Estado do Ceará".
Todos os documentos devem ser entregues dentro do prazo estabelecido sob a pena de multa diária de R$ 20 mil. A Justiça determinou também a intimação do Governo do Estado para se posicionar no processo.
Em relação ao pedido de tutela antecipada para restituição do imóvel cedido pelo Estado para a construção do projeto, a Justiça entende que a determinação de devolução poderá ser feita após ajustada dos documentos.
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