A MP 672/2015 determina que os reajustes entre os anos de 2016 e 2019 continuarão a ser feitos com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulada nos 12 meses anteriores. O índice resultante dessa conta será acrescido, a título de aumento real, do percentual equivalente à taxa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos atrás.
Outra questão prevista na MP é que os reajustes e aumentos serão estabelecidos pelo Poder Executivo anualmente por meio de decreto. A Medida recebeu 114 sugestões de emenda.
Nenhum comentário:
Postar um comentário