O projeto que fixa em 30 dias o prazo para a adoção do novo indexador das dívidas de Estados e Municípios pode ser votado pelo Plenário do Senado ainda nesta quarta-feira, 22 de abril. O texto do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 15/2015 — Complementar foi discutido na sessão do Senado do dia 15, mas teve votação adiada por decisão da Mesa.
A relatora da proposta em Plenário, senadora Marta Suplicy (PT-SP), pediu a rejeição do prazo de até 31 de janeiro de 2016 para a União promover os aditivos contratuais, independentemente de regulamentação da Lei Complementar 148/2014, que definiu o novo indexador para as dívidas. E das seis emendas apresentadas em Plenário, apenas a que torna obrigatória a troca do indexador das dívidas dos Entes foi aceita.
Essa legislação alterou o indexador das dívidas para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais juros anuais de 4%. Além disso, a União deve conceder descontos sobre os saldos devedores em valor correspondente à diferença entre o montante do saldo devedor existente em 1.º de janeiro de 2013 e aquele apurado com o uso da variação acumulada da taxa Selic desde a assinatura dos contratos.
O projeto determina às instituições financeiras a transferência para a conta única do Tesouro do Estado, do Distrito Federal ou do Município de 70% do valor atualizado dos depósitos referentes a processos judiciais e administrativos. Os 30% restantes constituirão um fundo de reserva para garantir a restituição de parcelas, caso o contribuinte obtenha vitória no processo judicial ou administrativo.
Acréscimo
A medida deve apresenta acréscimo ao orçamento de Estados e Municípios de R$ 21,1 bilhões em 2015 e de R$ 1,6 bilhão em cada ano subsequente. Além da relatora, o presidente do Senado, Renan Calheiros, considera a medida importante. Isso, uma vez que decisão do Supremo Tribunal Federal, em 25 de março, estabeleceu que os Estados e Municípios devem quitar seus estoques de precatórios – dívidas governamentais reconhecidas pelo Judiciário – até o fim de 2020. No entanto, caso sejam aprovadas alterações, o projeto terá de retornar à Câmara.
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