De acordo com ação de improbidade administrativa ajuizada pelo procurador da República Alessander Sales, a Prefeitura de Paramoti contratou empresa de transporte escolar no valor de R$ 1,16 milhão, para a condução dos alunos. Entretanto, o serviço era realizado de forma precária e incompatível com o preço pago. Além disso, era feito por intermédio de veículos pertencentes aos moradores do próprio município.
O MPF constatou que o transporte de alunos era, também, realizado em desrespeito à legislação de trânsito, com extintores de incêndio vencidos, sem cintos de segurança e com carrocerias improvisadas. As investigações ainda apontaram que a empresa vencedora da licitação não é proprietária de nenhum dos veículos que operam o transporte escolar no município.
Trecho da ação de improbidade, esclarece que o serviço de transporte escolar é realizado por meio de subcontratações de terceiros, moradores de Paramoti, que são responsáveis pela manutenção dos veículos e pelos custos dos combustíveis. "A subcontratação irregular resultou em perda patrimonial e fraude do procedimento licitatório", detalha a ação.
A decisão judicial, da 34ª Vara da Justiça Federal, busca assegurar o integral ressarcimento do valor empregado de forma irregular na contratação do serviço de transporte escolar.
O advogado da Prefeitura de Paramoti, Celso Monteiro, afirmou que o prefeito Samuel Boyadjian agiu dentro da estrita legalidade e que vai apresentar defesa no decorrer da instrução do processo, mostrando que o serviço foi cumprido e que o contrato com a empresa foi rescindido em 2013, logo após relatório do Tribunal de Contas da União.
"A administração municipal é descentralizada e a contratação da empresa foi feita dentro da legalidade, pela secretaria de Educação", esclareceu Monteiro. "Além do mais, não foram liberados o valor total do contrato, mas R$ 800 mil. O Ministério Público não alegou desvio de dinheiro, valor acima de preços de mercado e nem apontou prejuízo. O prefeito é inocente, vamos provar isso e ingressar com medida para o desbloqueio dos seus bens".
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