O governo federal restabeleceu para 0,65% a alíquota do PIS/Pasep e para 4% a alíquota do Cofins incidentes sobre receitas financeiras de pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa, de acordo com decreto publicado em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira (1).
Anteriormente, as alíquotas estavam reduzidas a zero. As novas alíquotas são aplicáveis inclusive sobre receitas decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, segundo o texto.
O decreto afirma ainda que ficam mantidas as alíquotas de 1,65% do PIS/Pasep e de 7,6% do Cofins aplicáveis aos juros sobre o capital próprio.
As mudanças passam a ter efeito a partir de 1º de julho de 2015.
Nenhum comentário:
Postar um comentário