A revisão periódica das tarifas, diferentemente do reajuste anual, é feita, em média a cada quatro anos, de acordo com o contrato de concessão de cada empresa e tem como objetivo analisar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. No ano em que a distribuidora passa pelo processo de revisão tarifária, não se aplica o reajuste anual previsto nos contratos. Já a revisão extraordinária das tarifas, que está valendo desde o mês passado, foi aplicada por causa do custo extra que as distribuidoras tiveram por causa da falta de chuvas e do uso mais intenso de usinas termelétricas.
A revisão da Coelce foi a primeira do 4º Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas promovido pela Aneel. Segundo o relator da matéria, diretor André Pepitone, os índices são provisórios porque a Aneel ainda não concluiu a metodologia do 4º ciclo. A distribuidora atende 3,3 milhões de unidades consumidoras localizadas em 184 municípios do Ceará.
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