Para justificar a recomendação, o MPCE afirma que “o edital contém vício insanável por malferir o direito a nomeação de candidatos indeterminados aprovados e classificados no último concurso público realizado pela Prefeitura, com nítida preterição dos candidatos”.
Além da anulação, o prefeito deve enviar as informações circunstanciadas e os documentos sobre as providências adotadas ou explicações dos motivos da não adoção. Em até 10 dias úteis deverá ser enviado também uma cópia de todos os documentos que embasaram o edital de seleção simplificada para análise ministerial. “Em caso de descumprimento, o Ministério Público adotará as medidas judiciais, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei contra os responsáveis pela violação aos princípios que norteiam a Administração Pública”.
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