domingo, 15 de março de 2015

É inconstitucional a vinculação de reajuste de vencimentos municipais a índices federais de correção monetária

Na última quinta-feira, 12 de março, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) converteu a Súmula 681 em Súmula Vinculante (SV) 42. 

O novo verbete tem a seguinte redação: é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

Segundo o presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a SV 42 é amparada em diversos precedentes da Corte e no número recorrente de ações que continuam chegando ao STF sobre o tema.

Um comentário:

nelço disse...

Gostaríamos de saber o que isto significa na prática, pois por exemplo, aqui em Orós o índice de aumento para os servidores que ganham acima de 1 salário mínimo será pelo acumulado do inpc de fevereiro, ou seja, em torno de 7,68%. Então o que poderá acontecer?

Atenciosamente agradecemos.
sindserpmo@hotmail.com