domingo, 15 de março de 2015

Câmara analisa projeto que limita aumento de despesa com programas sociais em ano eleitoral

Instituir limite para aumento de despesa com programas sociais em ano eleitoral é que estabelece o Projeto de Lei 8.147/2014, em analise na Câmara dos Deputados. De acordo com o texto, o acréscimo não pode ultrapassar a média orçamentária nos três anos anteriores ao do pleito e, no caso de programas que tenham sido instituídos em prazo inferior a três anos, o aumento não pode exceder o total de gastos efetuados no ano anterior ao da eleição.

De autoria do deputado, Júlio Lopes (PP-RJ), o PL será analisado em regime de prioridade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois deve ser votado no Plenário. O texto dificulta o uso político eleitoral dos programas sociais e proíbe que agentes públicos ordenem despesas não autorizadas, abram crédito orçamentário ou paguem despesas de programas sociais.

Segundo a matéria, se descumprir a determinação, os agentes públicos serão responsabilizados por crime contra a guarda e legal emprego de dinheiro público, com pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública – Lei 1.709/1950.

Atualmente, a Lei Eleitoral 9.504/1997, estabelece diversas condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. Dentre elas, não é permitido à administração pública distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios, e é proibida a execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato ou mantida por ele.

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