A fusão e a incorporação de partidos políticos estão novamente em debate. O Projeto de Lei do Senado PLS 22/2015 propõe que isso só seja permitido após um período correspondente a três legislaturas ou 12 anos a contar da criação da legenda. Esta proposição altera a Lei dos Partidos Políticos - 9.096/1995 - e tramita no Congresso Nacional.
De acordo com o autor do PLS, o senador Fernando Bezerra (PSB-PE), as novas agremiações devem ter a chance de colocar em prática os programas partidários. Para ele, o projeto também evita a extinção precoce de partidos. A legislação vigente permite a fusão e incorporação, mas não delimita períodos.
Pelas regras atuais, é possível criar, fundir, incorporar e extinguir legendas. É preciso apenas respeitar a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos humanos. A Constituição Federal proíbe as legendas de receberem dinheiro de entidades ou governos estrangeiros. Atualmente, o Brasil conta com 32 partidos políticos – os dois últimos foram resultados de fusão.
Tramitação
O PLS 22/2015 foi encaminhado para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. O projeto tramita em caráter terminativo – portanto, não passará pelo Plenário. A Câmara dos Deputados também deve analisar a matéria.
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