Em primeira instância, as liminares da 3.ª Vara Federal em Marília e da 1.ª Vara Federal em Andradina determinaram que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e concessionárias não transferissem de imediato o sistema de iluminação pública aos Municípios. Apesar de alguns já terem assumido a demanda, segundo o desembargador, existem Municípios em condições de penúria.
O desembargador lembrou: o artigo 8.º do Decreto-Lei 3.763/1941 afirma que o estabelecimento de redes de distribuição e o comércio de energia elétrica dependem exclusivamente de concessão ou autorização federal. Ele questionou se seria correto atribuir os ativos de fornecimento material desse bem nas vias públicas ao Município e a competência de uma autarquia dar ordens aos Municípios.
Em Acopiara
Inclusive, a empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, manteve a liminar até o julgamento do mérito da ação.
O procurador jurídico do município de Acopiara, Thiago Batista de Carvalho, entende que a Aneel desconsiderou a falta de estrutura técnica e financeira dos municípios brasileiros para suportar mais uma obrigação. "Entendemos também que a norma da Aneel é inconstitucional, pois cria gastos sem previsão orçamentária", explicou. "Além do mais, os postes permanecem sob responsabilidade da Coelce que pode alugar, obter receita, mas para os municípios fica apenas o ônus", disse.
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