
O vereador Zé de Amélia foi denunciado pelo Ministério Público como líder da associação criminosa, autor de sete crimes, como ordenação de despesa não autorizada, aumento de despesa pessoal, falsidade ideológica, uso de documento falso, associação criminosa, peculato e lavagem de dinheiro.
Os promotores de Justiça atuantes no processo em primeira instância, ao analisar a decisão, entenderam que tal matéria não era afeita ao plantão judiciário, já que o Habeas Corpus foi interposto 16 dias após o início do plantão e a apenas dois dias do encerramento do recesso do Judiciário, que teve início em 6 de janeiro. Dessa forma, não haveria qualquer urgência para a apreciação, sobretudo porque Zé de Amélia não chegou a ser efetivamente preso.
O Ministério Público afirma discordar da decisão de revogação da prisão preventiva do vereador e pretende adotar as providências legais cabíveis, visando revertê-la.
DN Online
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