O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou resolução com novas normas para a prestação de contas dos partidos políticos. Publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), de 30 de dezembro, a Resolução 23.432/2014 regulamenta as finanças e contabilidade para ampliar a fiscalização sobre os recursos recebidos, também em períodos não-eleitorais, e acaba com o sigilo bancário das movimentações.
A prestação de contas anual pelos partidos políticos é uma determinação constitucional e da Lei 9.096/1995. Entre as mudanças - aprovadas pelo Plenário do Tribunal – está a obrigatoriedade de abrirem três contas bancárias para melhor controle. Uma destinada exclusivamente aos recursos recebidos do Fundo Partidário, outra voltada para a movimentação das doações de campanha e uma terceira para outros recursos, como doações ou contribuições de pessoas físicas e jurídicas destinadas à constituição de fundos próprios, sobras financeiras de campanha e comercialização de bens e produtos ou realização de eventos.
Segundo a publicação, os bancos serão obrigados a mandar extratos dessas contas à Justiça Eleitoral a cada 30 dias, com a identificação de todos os autores de depósitos. Já, em relação à doação, a resolução estabelece que eles serão obrigatoriamente emitidos a partir do site do TSE, em numeração sequenciada por partido. Por meio de um modelo do recibo, elaborado pelo Tribunal, deve constar a advertência ao doador de que sendo destinada à campanha eleitoral, a doação deve estar nos limites legais, com pena de multa em até dez vezes o valor doado - se constatada a extrapolação.
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