A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode delegar aos Estados e Municípios a inscrição em dívida ativa estadual e municipal e a cobrança judicial dos tributos estaduais e municipais de empresas optantes pelo Simples Nacional. Os novos modelos de convênio foram publicados pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE), nesta sexta-feira, 2 de janeiro, por meio de comunicados.
Nos Comunicados 1 e 2/2015 – que tratam a medida prevista na Lei Complementar 123/2006 – estão disponíveis as novas minutas para celebração do convênio e a nova versão do Manual dos Convênios do Simples Nacional, com esclarecimentos das principais dúvidas dos interessados em formalizar o convênio. Os dois materiais podem ser acessados por meio de certificado digital.
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