Pelo texto, o subsídio será feito na forma de subvenção econômica mensal, custeada pelo Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), equivalente a 50% da tarifa ou preço mensal do plano básico do serviço de banda larga por família. O Fust foi criado para financiar a implantação de serviços do setor, especialmente para a população mais carente, que não seriam normalmente prestados pelas companhias privadas em razão de custos e do baixo retorno.
De acordo com a matéria, para terem direito ao subsídio, as famílias precisam estar regularmente registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, ou ter entre seus membros quem receba benefício de prestação continuada da assistência social.
Na justificativa do projeto, Anibal argumenta que, com a evolução das tecnologias de comunicação e a transformação das relações sociais, a internet passou a ser instrumento indispensável para a comunicação, para a interação social e para o acesso a informações, bens culturais, conhecimentos científicos e serviços públicos e privados. Um dos motivos pelos quais a internet adquiriu tamanha importância, diz o senador, reside no fato de que ela possibilita o exercício de “diversos direitos humanos fundamentais”.
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