Segundo a redação, todos os partidos terão que ter três contas bancárias distintas; uma para movimentações do Fundo Partidário, uma para doações de campanha e outra para outros recursos. A que for destinada às doações de campanha concentrará todos os recursos usados em eleições, mesmo os recebidos em anos não eleitorais.
Ao mesmo tempo, os bancos serão obrigados a mandar extratos dessas contas à Justiça Eleitoral a cada 30 dias com identificação de todos os autores dos depósitos.
Além disso, outra novidade da resolução é a implantação da contabilidade digital. As prestações de contas referentes a 2014 serão as últimas feitas em papel. A partir de 2016, todas as referentes aos diretórios nacionais deverão ser feitas em formato eletrônico. A regra valerá para os diretórios estaduais e municipais a partir de 2017 e 2018, respectivamente.
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