A partir deste ano, as empresas que descumprirem a obrigatoriedade de discriminação dos tributos incidente na operação, seja ela de aquisição de mercadoria ou de prestação de serviços, serão penalizadas. O prazo para o cumprimento da medida – instituída pela Lei 12.741/2012 – já havia sido prorrogado por meio da 649/2014. Mas agora, os estabelecimentos que não discriminarem os tributos sobre preço de produtos nas notas fiscais estão sujeitos a punições.
Em princípio, a obrigação passaria a ser cobrada em junho de 2013, mas o governo prorrogou o prazo para junho do ano seguinte. No entanto, pouco antes da obrigatoriedade entrar em vigor, foram publicados o Decreto 8.264/2014 que regulamentou a norma, e a MP que adiou novamente a exigência. A medida estabeleceu que a fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária, seria exclusivamente orientada até 31 de dezembro.
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