O prazo para envio do arquivo à Receita Federal do Brasil (RFB) com a relação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) irregulares perante a Fazenda Municipal termina na próxima segunda-feira, 29 de dezembro. A análise deve ser feita para impedir que empresas com pendências optem pelo Simples Nacional e se beneficiam indevidamente do regime simplificado.
Os Municípios devem realizar esse procedimento ano a ano, que pode representar ganhos na arrecadação e para o cadastro de empresas do Município. O pré-requisito para as empresas que quiserem ter as facilidades proporcionadas pelo regime do Simples Nacional é de não possuir irregularidades perante a Fazenda Municipal. Por isso a necessidade do controle por parte das administrações locais.
O não envio do arquivo para RFB permite a entrada de todas as empresas que fizerem a opção, mesmo aquelas que possuem débitos junto aos Municípios.
Conforme comunicado publicado, nesta segunda-feira 22 de dezembro, pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (SE/CGSN) 46 a troca de arquivos observará o cronograma.
Vaja aqui o cronograma.
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