A partir de 2015, para ter acesso aos recursos do governo federal destinados à área de Saneamento Básico os Municípios devem ter lei sobre o controle social.
De acordo com a legislação federal que determinou as normas para obras e serviços da área, a Lei 11.445/2007, os Municípios devem promover o acompanhamento da sociedade, principalmente por meio dos Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB).
Já, o Decreto 8.211/2014 estabeleceu que o controle social deve está assegurado em lei até 31 de dezembro desde ano. A normativa foi publicada antes de encerrar o prazo para elaboração dos Planos Municipais de Saneamento, em dezembro de 2015.
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