
De acordo com a denúncia, o ex-prefeito teria deixado de repassar ao Instituto de Previdência Municipal de Quixadá (IPMQ) parte da contribuição patronal obrigatória, incorrendo no tipo penal descrito no artigo 168-A do Código Penal. De maio de 2009 a dezembro de 2010 o débito consistia no valor de R$ 1.598.749,00; de abril de 2003 a dezembro de 2005 em R$ 145.353,03; de janeiro a dezembro de 2006, R$ 611.392,86; e de novembro de 2007 a dezembro de 2008 em R$ 427.876,09.
Ainda conforme o MP o sucessor de Ilário Marques, Rômulo Carneiro também foi denunciado. Para a promotora de Justiça, não existe dúvida quanto a autoria delitiva, vez que os denunciados eram os gestores municipais nos anos em que os ilícitos se verificaram, sendo os responsáveis pelo ordenamento das despesas em seus respectivos mandatos. Os valores levantados foram apropriados dos cofres públicos, sem o devido repasse, e que não tem a destinação específica correta, ou seja, demonstrando além de ilícito penal, indícios de desvio de finalidade.
DN Online
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