O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, suspendeu, na última quarta-feira (19), sentenças que obrigavam a Prefeitura de Acopiara a nomear e dar posse à candidatos que ficaram entre os classificáveis no Concurso Público, já expirado, para o cargo de professor.
A decisão de 1º Grau foi concedida pelo juiz Fabrício Vanconcelos Mazza, durante mutirão na 2ª Vara da Comarca de Acopiara, que determinou que, no prazo de quinze dias, o ente público providenciasse nomeação e posse. Em caso de descumprimento, o prefeito Dr. Vilmar, pagaria multa diária de R$1.000,00.

Alegou terem sido convocados todos os candidatos aprovados.
Disse que houve contratações temporárias para necessidades em virtude de licenças e afastamento de servidores efetivos, não configurando preterição.
Ao analisar o caso, o presidente do TJCE suspendeu a decisão com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), por entender que “as contratações temporárias realizadas pelo município se deram dentro do seu poder discricionário, de oportunidade e conveniência. Ademais, é sabido que candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital não tem direito subjetivo à nomeação, configurando tal conduta, quando determinada pelo Judiciário, lesão à ordem administrativa”.
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