segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Tribunal de Justiça suspende decisões que interferiam na autonomia do Poder Executivo de Acopiara

O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, suspendeu, na última quarta-feira (19), sentenças que obrigavam a Prefeitura de Acopiara a nomear e dar posse à candidatos que ficaram entre os classificáveis no Concurso Público, já expirado, para o cargo de professor.

A decisão de 1º Grau foi concedida pelo juiz Fabrício Vanconcelos Mazza, durante mutirão na 2ª Vara da Comarca de Acopiara, que determinou que, no prazo de quinze dias, o ente público providenciasse nomeação e posse. Em caso de descumprimento, o prefeito Dr. Vilmar, pagaria multa diária de R$1.000,00.

Em vista disso, o procurador-Geral do Município, Dr. Thiago Batista de Carvalho, interpôs pedido de suspensão no TJCE.

Alegou terem sido convocados todos os candidatos aprovados.

Disse que houve contratações temporárias para necessidades em virtude de licenças e afastamento de servidores efetivos, não configurando preterição.

Ao analisar o caso, o presidente do TJCE suspendeu a decisão com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), por entender que “as contratações temporárias realizadas pelo município se deram dentro do seu poder discricionário, de oportunidade e conveniência. Ademais, é sabido que candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital não tem direito subjetivo à nomeação, configurando tal conduta, quando determinada pelo Judiciário, lesão à ordem administrativa”.

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