A assessoria do Ministério Público estadual distribuiu nota, agora há pouco, dando conta de uma operação realizada no Município de Brejo Santo, no Sul do Ceará, para apurar supostas irregularidades existentes na Prefeitura local relacionada à instalação de uma indústria. Foi recomendado o afastamento de servidores da Prefeitura.
Leia a íntegra da nota do Ministério Público:
“MPCE e Polícia Civil deflagram operação em Brejo Santo
O Ministério Público do Estado do Ceará e a Polícia Civil deflagraram na manhã de hoje (11) a operação “Fábrica da Corrupção”, em Brejo Santo, no Cariri. Estão sendo cumpridos seis mandados de busca e apreensão em prédios da Prefeitura e da empresa de calçados Dilly Nordeste LTDA. O objetivo é a coleta de provas que permitam o aprofundamento de investigações referentes a crimes e atos de improbidade administrativa praticados por ocasião da implantação da referida fábrica no Município. Além dos mandados, a Justiça determinou o afastamento imediato do procurador-geral do Município, Marcos Antônio Sampaio de Sousa; da presidente da comissão de licitação, Maria Ceciliana Máximo Neves; e do secretário de Finanças, José Norberto Alves.
As decisões atendem a uma ação penal cautelar ajuizada pelo MPCE na última quinta-feira (6) e a uma ação cautelar de improbidade protocolada no dia 23 de outubro. Elas resultam de um procedimento investigatório próprio que está sendo conduzido por um grupo de promotores de Justiça. O Poder Judiciário também determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do prefeito, Guilherme Sampaio Landim; da empresa Dilly Nordeste LTDA; e dos três gestores já afastados, além da indisponibilidade de todos os bens móveis e imóveis de todos eles..
Os referidos gestores são acusados de fraude em quatro processos licitatórios. Foram encontrados sérios indícios de crimes e atos de improbidade praticados na atual gestão municipal que podem ter resultado em dano ao erário municipal de cerca de R$ 686 mil consistentes em: a) realização de duas dispensas fraudulentas de licitação para o mesmo imóvel, sendo uma delas apontada pelo TCM/CE como superfaturada; b) deflagração de licitação com o objetivo inicial simulado para reforma em uma garagem municipal que não existia e cujo projeto era de instalação da fábrica de calçados Dilly c) dispensa indevida de licitação para locação de imóvel cedido para servir como depósito da referida empresa; d) realização de licitação para a implantação de uma subestação de 600 Kva com vistas ao funcionamento da empresa Dilly Ltda.”
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