quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Prestações de contas antigas dos partidos podem ser arquivadas

O ministro Dias Toffoli preside sessão plenária do TSE (Foto:  Roberto Jayme/ASICS/TSE )Por 4 votos a 3, Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (23) decisão que permite aos ministros arquivar em definitivo todas as prestações de contas apresentadas pelos partidos antes de 2009 e que ainda não tinham sido julgadas.

As prestações são documentos entregues pelos partidos até o dia 30 de abril de cada ano que demonstram o quanto arrecadaram e gastaram no ano anterior.

Cabe ao TSE analisar a veracidade dos dados e verificar se houve aplicação adequada de recursos do fundo partidário e de recursos próprios, frutos de doações de pessoas físicas ou jurídicas. Encontrando falhas ou irregularidade, como eventual desvio de recursos e uso de nota fiscal falsa para comprovar gastos, a corte pode suspender por determinado período o repasse às legendas do Fundo Partidário, cujo dinheiro é mantido por recursos públicos e multas.

Na prática, a decisão pode funcionar como uma espécie de "anistia" aos partidos, já que eventuais irregularidades serão perdoadas no arquivamento da prestação de contas. Para isso, cada ministro poderá decidir individualmente sobre o arquivamento das contas antigas.

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