As prestações são documentos entregues pelos partidos até o dia 30 de abril de cada ano que demonstram o quanto arrecadaram e gastaram no ano anterior.
Cabe ao TSE analisar a veracidade dos dados e verificar se houve aplicação adequada de recursos do fundo partidário e de recursos próprios, frutos de doações de pessoas físicas ou jurídicas. Encontrando falhas ou irregularidade, como eventual desvio de recursos e uso de nota fiscal falsa para comprovar gastos, a corte pode suspender por determinado período o repasse às legendas do Fundo Partidário, cujo dinheiro é mantido por recursos públicos e multas.
Na prática, a decisão pode funcionar como uma espécie de "anistia" aos partidos, já que eventuais irregularidades serão perdoadas no arquivamento da prestação de contas. Para isso, cada ministro poderá decidir individualmente sobre o arquivamento das contas antigas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário