O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu ontem a favor dos poupadores, novamente, no julgamento de um recurso sobre perdas com os planos econômicos. No julgamento em questão, o tribunal avaliou que todos os clientes do Banco do Brasil (BB), de todo o País, que tinham caderneta de poupança na época de adoção do Plano Verão (janeiro de 1989), terão direito a ter ressarcidas eventuais perdas no rendimento de suas aplicações.
O julgamento diz respeito a uma ação civil pública movida em Brasília contra o Banco do Brasil por conta das perdas na poupança decorrentes do plano Verão. O poupador venceu a ação, gerando o entendimento de que poupadores do Banco do Brasil teriam direito ao ressarcimento de perdas com o plano Verão. O Banco do Brasil ainda pode recorrer. O Banco do Brasil e o Banco Central defendiam, contudo, que a ação deveria valer apenas para os poupadores do Distrito Federal, onde foi movida a ação.
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que moveu o recurso, defendia que a repercussão dessa decisão deveria ser nacional, interpretação que prevaleceu no julgamento. A decisão do tribunal, contudo, não vai valer para demais poupadores de outros bancos e que tiveram eventuais perdas em decorrência de outros planos econômicos -Bresser, Collor 1 e Collor 2, no caso.
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