Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta para modificar a legislação que trata do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), a Lei 11.947/2009. O Projeto de Lei 6.852/2013, apresentado pela deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), propõe que Estados, Municípios e o Distrito Federal destinem recursos financeiros para assegurar o funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar.
O projeto dispõe, em primeiro lugar, que além de fornecer instalações físicas e recursos humanos, os entes federados devem também assegurar recursos financeiros para viabilizar o pleno funcionamento de seus respectivos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), conforme previsto na legislação.
A matéria também institui que os entes devem "complementar, em lei local, as normas referentes à execução do Pnae na respectiva jurisdição", dispondo sobre uma série de aspectos, como por exemplo, os procedimentos de aquisição dos alimentos e estrutura do CAE e o conselho que acompanha e fiscaliza a execução do programa da merenda.
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