A permissão está contida no novo Plano Geral de Outorgas para a exploração de aeroportos. O plano foi estabelecido pela Portaria 183/2014, da Secretaria de Aviação Civil (SAC), publicada no dia 15 de agosto. Esta portaria define claramente como deve ser a gestão dos aeródromos, seja pelo governo estadual ou pela prefeitura.
Só poderão solicitar a administração de aeroportos regionais os Municípios que tenham o Produto Interno Bruto (PIB) acima de R$ 1 bilhão. Os Estados terão prioridade na gestão dos aeroportos estratégicos – definidos a partir de critérios como localização geográfica, características socioeconômicas, acessibilidade e potencial turístico.
Objetivo
No caso de Estados e Municípios que não tiverem interesse ou capacidade técnica para assumir as administrações dos aeroportos, a responsabilidade passa a ser da União. O principal objetivo dessa medida é melhorar o atendimento, a oferta e as tarifas de voos nesses terminais.
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