Vedar a nomeação de parentes de autoridades para cargos em comissão e funções de confiança, ato conhecido por nepotismo, é o que prevê uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada em 2006. A PEC 15/2006 aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relator, porém, deve apresentar um texto substitutivo.
A proposta, de autoria da ex-senadora Heloísa Helena, relaciona as diferentes autoridades sujeitas às restrições na nomeação de parentes até o terceiro grau. E apesar de reconhecer que o administrador deve ter liberdade para selecionar sua equipe de trabalho, o texto ressalta que esse poder deve se submeter a limites bem definidos.
Para o senador Luiz Henrique (PMDB-SC), relator da matéria, é necessário definir mais claramente as ações classificadas como nepotismo, principalmente devido a problemas de interpretação da Súmula Vinculante 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2008, que consolidou judicialmente a vedação à prática.
Exceções
O texto alternativo mantém proibida a nomeação de parentes, mas prevê exceções: casos em que a função ou cargo exercido pelo nomeado seja igual ou superior à de quem o nomeou; quando a função é igual ou inferior à exercida anteriormente pelo nomeado; ou quando o designado exerce cargo efetivo no órgão ou entidade que o admitiu e não está subordinado a quem o nomeou.
O relator explica que a emenda apresentada à PEC 15/2006 adapta seus dispositivos à nova realidade jurídica, e sana as dúvidas quanto à real extensão da proibição do nepotismo e evitar situações injustas na aplicação dos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e moralidade.
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