Começa nesta terça-feira (19) o horário gratuito de propaganda
eleitoral no rádio e na televisão dos candidatos às Eleições Gerais de
2014. O horário se estenderá até o dia 2 de outubro, em primeiro turno.
Em sessão administrativa do dia 5 de agosto, o Plenário do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução nº 23.429, que trata do uso
do horário eleitoral pelos candidatos a presidente da República e do
plano de mídia.
Pela resolução, os 25 minutos de propaganda eleitoral em bloco dos
candidatos a presidente, no horário gratuito no rádio e na TV, estão
assim divididos: Coligação Com a Força do Povo – 11min24s; Coligação
Muda Brasil – 4min35s; Coligação Unidos pelo Brasil – 2min03s; Partido
Social Cristão (PSC) – 1min10s; Partido Verde (PV) – 1min04s; Partido
Socialismo e Liberdade (PSol) – 51s; Partido Social Democrata Cristão
(PSDC) – 45s; Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) – 47s;
Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) – 45s; Partido
Comunista Brasileiro (PCB) – 45s; e Partido da Causa Operária (PCO) –
45s.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a propaganda
eleitoral dos candidatos a presidente da República, no horário
eleitoral, deve ocorrer às terças e quintas-feiras e aos sábados das 7h
às 7h25 e das 12h às 12h25 no rádio, e das 13h às 13h25 e das 20h30 às
20h55 na televisão.
Além dos dias e horários de veiculação da propaganda eleitoral dos
candidatos a presidente, a Lei das Eleições estabelece que a propaganda
dos candidatos a governador de estado e do Distrito Federal, no horário
eleitoral gratuito, deve ocorrer às segundas, quartas e sextas-feiras
das 7h às 7h20 e das 12h às 12h20 no rádio, e das 13h às 13h20 e das
20h30 às 20h50 na televisão, nos anos em que a renovação do Senado se
der por um terço.
Também a propaganda dos candidatos a senador está definida para as
segundas, quartas e sextas-feiras das 7h40 às 7h50 e das 12h40 às 12h50
no rádio, e das 13h40 às 13h50 e das 21h10 às 21h20 na televisão, nos
anos em que o Senado for renovado em um terço.
Já a propaganda dos candidatos a deputado federal está marcada para
as terças e quintas-feiras e aos sábados das 7h25 às 7h50 e das 12h25 às
12h50 no rádio, e das 13h25 às 13h50 e das 20h55 às 21h20 na televisão.
Por sua vez, a propaganda dos candidatos a deputado estadual ou
deputado distrital, no horário eleitoral gratuito, deve ocorrer às
segundas, quartas e sextas-feiras das 7h20 às 7h40 e das 12h20 às 12h40
no rádio, e das 13h20 às 13h40 e das 20h50 às 21h10 na televisão, nos
anos de renovação de um terço dos integrantes do Senado.
Para muitos é importante, para a maioria um lixo na TV e no Rádio.
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