sábado, 9 de agosto de 2014

Ampliação do Supersimples vira lei: Municípios precisam estar atentos às mudanças

Foi sancionado, com 4 vetos, nesta quinta-feira, 7 de agosto, a Lei Complementar 147/2014. A Lei sancionada altera a Lei Complementar 123/2006, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Os gestores devem estar atentos às mudanças da Lei para não deixar de atender o dispositivo constitucional de tratamento diferenciado e favorecido ao Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). A referida Lei Complementar beneficia cerca de 450 mil micro e pequenas empresas de 142 atividades.

Muitas mudanças foram trazidas pela Lei, as que mais impactam os Municípios são:

- Cadastro único, extinção dos cadastros próprios dos Entes;
- Inclusão de novas atividades;
- Farmácias de manipulação;
- Obrigatoriedade para que os Municípios atribuam a menor alíquota do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) vigente na localidade, seja residencial ou comercial, para o Microempreendedor Individual (MEI);
- Obrigatoriedade dos Municípios expedirem, anualmente, até o dia 30 de novembro decretos de consolidação da regulamentação aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte;
- Os Municípios ficam impedidos de realizar o cancelamento da inscrição do MEI caso não tenham regulamentação própria de classificação de risco e o respectivo processo simplificado de inscrição e legalização, em conformidade com esta Lei Complementar e com as resoluções do CGSIM;
- Vedação quanto a exigência de obrigações tributárias acessórias relativas aos tributos apurados na forma do Simples Nacional além daquelas estipuladas pelo CGSN e atendidas por meio do Portal do Simples Nacional, bem como, o estabelecimento de exigências adicionais e unilaterais pelos entes federativos, exceto os programas de cidadania fiscal.

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