segunda-feira, 14 de julho de 2014

Prazo para pedido de pensão por morte não inclui menores de 16 anos e pessoas incapazes para a vida civil

Para dependentes menores de 16 anos e pessoas consideradas incapazes para a vida civil não é contado o prazo de 30 dias após o falecimento do segurado para a solicitação da pensão por morte. Segundo o Ministério da Previdência, nestes casos, o benefício pode ser solicitado por um tutor ou curador a qualquer momento. O pagamento está garantido desde a data do óbito do segurado.

Para casos diferentes destes, é contado o prazo de 30 dias (a partir óbito do segurado) para o início da pensão. Solicitações feitas fora deste tempo são aceitas, mas o pagamento será retroativo à data de entrada do pedido de benefício.

A pensão por morte não é estendida para beneficiário maiores de 21 anos, por causa do pagamento de estudos em rede privada. Recentemente a justiça recebeu pedido de uma pensionista que queria a prorrogação até concluir a faculdade, mas a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe (onde houve o pedido), evitar a prorrogação. De acordo com a Súmula 37 do Supremo Tribunal Federal, “a pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário".

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