Foi publicada nesta quarta-feira, 2 de julho, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 1.184/2014 que institui o sistema de solução alternativa de conflitos online consumidor.gov.br.
O Ministério da Justiça resolveu criar este sistema de solução alternativa de conflitos, de natureza gratuita e utilidade pública, com a finalidade de promover a proteção e defesa do consumidor em todo o território nacional, por meio da interlocução direta entre consumidores e fornecedores para solução de demandas de consumo.
Os objetivos são de ampliar o atendimento ao consumidor; prevenir condutas que violem direitos do consumidor; promover a transparência nas relações de consumo; fornecer ao Estado informações essenciais à elaboração e implementação de políticas públicas de defesa do consumidor; e incentivar a competitividade pela melhoria da qualidade e do atendimento ao consumidor.
Responsabilidade
A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon) será responsável por coordenar, gerenciar e manter o consumidor.gov.br. Já o Comitê Consultivo deverá apoiar a Senacon na gestão do sistema e no aprimoramento das políticas e diretrizes de atendimento aos consumidores.
O Comitê Consultivo será integrado por representantes da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, do Comitê Técnico dos Institutos de Defesa do Consumidor (Procons) integrados; do Comitê Técnico dos fornecedores participantes e do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor.
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