De acordo com os autos, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou desfavoráveis as contas do ex-gestor referente ao exercício de 2005. Entre as irregularidades constavam despesas realizadas com empresas de locação de veículos e de construção civil, sem o devido processo licitatório, totalizando R$ 353.966,99.
Por esse motivo, o Ministério Público estadual (MP/CE), em maio de 2010, ingressou com ação civil pública requerendo a condenação do ex-gestor por ato de improbidade administrativa. Em contestação, Cyro Leopoldo Souza de Aragão disse que as despesas foram precedidas de licitação, quando necessário. Sustentou a inexistência de ato de improbidade administrativa.
Ao julgar o caso, o juiz Francisco Marcello Alves Nobre considerou que “não foram realizados os processos licitatórios necessários às contratações especificadas na petição inicial, ressaltando que o prejuízo ao erário se mostra evidente, posto que, com a omissão apontada, impediu a contratação da melhor proposta pela Administração Pública”.
O magistrado destacou também que “o conjunto probatório dos autos não deixa dúvida da necessidade de responsabilizar o promovido pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário, haja vista a malversação do dinheiro público municipal pela não realização de licitações públicas consideradas legalmente obrigatórias”.
TJ/CE
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