Candidatos a qualquer cargo nas eleições de outubro estão proibidos, desde o último sábado, de comparecer à inauguração de obras públicas.
A lei também impede que agentes públicos façam nomeações, contratações ou demissões de servidores públicos até a posse dos eleitos, no dia 1º de Janeiro de 2015. Aprovados em concursos públicos já homologados poderão ser nomeados.
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