quinta-feira, 3 de julho de 2014

Artigo: Auxílio-Reclusão


Muita gente pensa que o Auxílio-reclusão é um benefício para o preso. Mas como assim, a pessoa comete um crime ou é acusada de um crime e será beneficiada? Tal pensamento está equivocado. Isso é fruto da falta de informações corretas.

O Auxílio-reclusão é um benefício previdenciário (do INSS) pago aos dependentes daquele que está preso, tais como esposo ou esposa, companheiros, filhos, pais e outros, que poderão receber o benefício caso a pessoa presa seja segurado da previdência social.

Assim sendo, existem alguns requisitos para o recebimento do benefício, que são a qualidade de segurado da pessoa presa e a dependência econômico-financeira de quem vai buscar o benefício.

O segurado (preso) poderá ser urbano ou rural, devendo o benefício ser pago desde o primeiro dia de recolhimento.

Observa-se que o Preso não receberá o dinheiro. Se alguém lhe disser isto estará mentindo. O Auxílio-reclusão é destinado à família do presidiário, e será pago enquanto o segurado estiver recolhido à prisão e enquanto nesta permanecer, em regime fechado ou semi-aberto, ainda que não prolatada a sentença condenatória.

Caso você tenha um familiar preso e não saiba requerer o Auxílio Reclusão, ou ainda, este benefício lhe tenha sido negado, procure um advogado para receber a informação correta.

O ADVOGADO É O PROFISSIONAL COMPETENTE PARA LHE AJUDAR. Não procure atravessadores. Estes não têm capacidade de lhe representar judicialmente ou no INSS, podendo lhe causar inúmeros prejuízos.

Para mais informações, consulte o site da Previdência Social, http://www.mpas.gov.br/.

Escrito por DR. CARLOS GEORGE ROCHA E SILVA
Advogado OAB/CE 27.974

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