quinta-feira, 24 de julho de 2014

AGU ressalta condutas proibidas aos agentes públicos durante o período eleitoral

Em meio à campanha eleitoral das Eleições 2014, a Advocacia-Geral da União (AGU) relembra quais as condutas vetadas aos agentes públicos. O trabalho da AGU pretende “assegurar o cumprimento da legislação eleitoral, o andamento das políticas públicas e a transparência nos procedimentos”.

Uma das ações da Advocacia foi instruir os servidores de ministérios e demais instituições públicas para que eles continuem a trabalhar sem que os benefícios desse trabalho sejam confundidos com campanha eleitoral. De acordo com o Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, os agentes precisam ter clareza das regras. Esse cuidado deve se repetir em todo o Brasil. Deve ser adotado por todos os servidores.

Regra importante refere-se à divulgação institucional. Conforme estabelece o artigo 37 da Constituição Federal, "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".

Ações vetadas

A Administração Pública não pode ser usada para propaganda eleitoral. Quem a fizer deve ser submetido à multa de R$ 5 mil a 30 mil. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera propaganda eleitoral a indicação do candidato, o pedido de voto e o cargo pretendido. Também é configurada quando o agente faz comparações ou críticas a governos e enaltece um candidato.

No caso da publicidade institucional, feita por meio de atos, programas, obras e serviços públicos, a proibição ocorre desde o dia 5 de julho deste ano. As propagandas podem ser feitas apenas em caráter informativo. Manter em um site institucional informações para um programa ou política pública não é ação vetada, pois trata-se do cumprimento da Lei de Informação, explica a AGU.

Adams afirma que não serão aceitas informações e publicidades de campanha por parte dos agentes em redes sociais. É permitido apenas para a vinculação de conteúdo informativo, educativo e orientativo.

Uso de bens públicos

No período de eleição deve se ter cuidado com a utilização de bens públicos – imóveis, móveis, computadores, e-mails, sites, telefones funcionais, transporte ou serviços públicos. Neste período é proibida a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios - com exceções em ocorrências de casos de calamidade pública ou estado de emergência.

Ceder servidores ou empregados, sejam concursados, comissionados, estagiários, gestores ou prestadores de serviços, no período das eleições também é errado.

Acesse aqui cartilha da AGU sobre a conduta dos agentes em meio à campanha eleitoral

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