A Minirreforma Eleitoral (Lei nº 12.891/2013) não é aplicável às Eleições Gerais de 2014. O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou esse entendimento, na sessão administrativa desta terça-feira (24), ao responder a consulta feita pelo então senador Sérgio de Souza sobre a aplicação total ou parcial da lei para o pleito de outubro.
A maioria do Plenário (4 votos a 3) acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Gilmar Mendes em voto-vista apresentado na sessão desta terça. Segundo o ministro, a nova lei não pode valer para estas eleições por ter sido aprovada em dezembro de 2013, ou seja, menos de um ano antes da data de realização do pleito, que ocorrerá em 5 de outubro. Conforme o artigo 16 da Constituição Federal, “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
Aprovada em novembro, a nova lei só foi sancionada em dezembro pela presidente Dilma Rousseff, por isso, só valerá a partir do pleito de 2016.
Além de limitar gastos, a minirreforma também reduzia o período para a realização das convenções partidárias para escolha de candidatos. Os eventos, que acontecem entre o dia 10 e 30 de junho passariam a valer entre o dia 12 e 30 do mesmo mês.
A minirreforma também fixava prazo de 20 dias para a substituição de candidatos nas eleições. A medida visava evitar casos em que as trocas aconteciam de última hora e o eleitor votava num nome na urna mas, na prática, elegia outra pessoa.
A nova legislação também liberava a propaganda em redes sociais e alterava a data de início oficial das campanhas do dia 5 para o dia 7 de junho.
Apesar da derrubada da lei, o TSE já havia fixado em suas resoluções eleitorais o prazo de 20 dias para a troca de candidatos e a permissão de campanha em redes sociais. Por isso, na prática, esses dois pontos estarão valendo nas próximas eleições.
Aprovada no fim do ano passado pelo Congresso, a minirreforma foi uma das repostas políticas às manifestações de junho.
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