Caberá às agências sanitárias de Estados e Municípios fiscalizarem o cumprimento da Lei Antifumo. Bares, restaurantes, clubes e quaisquer outros estabelecimentos que não obedecerem às regras perderão o alvará de licenciamento ou a autorização para funcionar. Outra punição pode ser o pagamento de multas, que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. As “infrações” serão classificadas como leve, grave ou gravíssima, ou de reincidências.
Em vigência desde o dia 2 de junho, a Lei Federal quer inibir o uso do tabaco em ambientes públicos. Para isso, extingue os fumódromos e proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos fumígenos em locais de uso coletivo, públicos ou privados. Até mesmo o narguilé está proibido.
O alvo da fiscalização não deve ser o fumante e sim os estabelecimentos. Os proprietários devem tomar atitudes para evitar o consumo em locais apontados pela Lei. Os Municípios devem se preparar para o início da fiscalização que deve começar a partir de dezembro de 2014.
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