maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender, nesta quarta-feira (21), o artigo da resolução da Justiça Eleitoral que trata da investigação de crimes nas eleições de outubro. O plenário do Supremo julgou um pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e entendeu que o Ministério Público Eleitoral (MPE) não precisa de autorização prévia do juiz eleitoral para abrir inquéritos.
O Ministério Público do Estado do Ceará, através da Procuradoria Geral de Justiça, do Centro de Apoio Eleitoral (Caopel), das Promotorias de Justiça Eleitorais, bem como a Associação Cearense do Ministério Público (ACMP) e a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) haviam encaminhado um manifesto em apoio ao procurador-geral da República posicionando-se contra a Resolução do TSE.
A referida decisão foi considerada uma derrota do ministro Antonio Dias Toffoli, que assumiu o comando do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na semana passada. Ele era a favor da restrição. Por nove votos a dois, o plenário do Supremo concedeu uma liminar suspendendo o artigo 8º da Resolução do TSE por considerar que ele feria a Constituição.
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