Uma declaração de gastos em campanha de apenas R$ 6.450,00, apesar do uso comprovado de grande estrutura em todo o processo eleitoral, fez o juiz Eleitoral de Pacatuba 57ª Zona – Pacatuba, Cláudio Ibiapina, cassar os mandatos de Abel Cercelino Rangel Júnior (PPL) e Erivanda Nogueira de Sousa Serpa (PR), respectivamente, prefeito e vice de Itaitinga, no último dia 30 de abril. A decisão decreta, por abuso de poder econômico, a inelegibilidade dos dois por um período de oito anos, contados da data das eleições de 2012.
Como conseguiram menos da metade dos votos válidos (46,82%), ficam validadas as demais votações, o que dispensa a realização de novo pleito. O magistrado expediu, ainda, mandado de intimação para que o segundo colocado, Nilson de Lima (Pros), tomasse posse e assumisse o cargo de prefeito do município.
Na ação de impugnação de mandato eletivo, é denunciado que Abel e Erivanda, a despeito de realizarem uma campanha milionária, utilizando palcos, material impresso, carros de som, pinturas de muro, faixas, cartazes e bandeiras, nada contabilizaram. Somente um total de R$ 6.450,00 foi declarado como gastos de campanha, inexistindo doação de comitê partidário para a legenda e levando a crer que as despesas foram realizadas sem o devido lastro.
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