quarta-feira, 30 de abril de 2014

TSE derruba decisão que tornou casal Garotinho inelegível

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), anulou na última segunda-feira (28) decisão de 2010 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que tornou inelegível o deputado federal Anthony Garotinho (PR-RJ) e a mulher dele, a prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho.

O Ministério Público ou os adversários - Coligação Coração de Campos - que entraram com a ação ainda poderão recorrer ao plenário do TSE.

Em 2010, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro cassou o mandato de Rosinha e tornou Garotinho inelegível por entender que o casal praticou abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2008.

Mesmo com a decisão do TRE, Garotinho disputou a eleição de 2010 - e foi eleito - porque obteve uma liminar (decisão provisória) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Depois da liminar do TSE, o próprio TRE do Rio reverteu a cassação de Rosinha, mas decidiu manter o casal inelegível por três anos a contar da eleição de 2008 (portanto, até 2011). Agora, o ministro Dias Toffoli, do TSE anulou essa decisão do TRE-RJ.

Além disso, o Ministério Público queria ampliar o prazo da inelegibilidade por oito anos, ou seja, até 2016, mas o ministro Dias Toffoli negou.

O TRE condenou os dois porque considerou que Rosinha Garotinho foi beneficiada por notícias veiculadas em uma rádio e no jornal "O Diário" nas eleições de 2008.

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