sábado, 26 de abril de 2014

Nota Pública de Esclarecimento - Procuradoria Geral do Município de Acopiara

A Procuradoria Geral do Município de Acopiara vem a público esclarecer, tecnicamente, que, ao contrário do que noticiado por Vereador desta Cidade, o Projeto de Lei que trata da 'atualização salarial do magistério' não padece de qualquer vício de inconstitucionalidade, cujo texto submetido à Câmara Municipal, desde o início do mês de março, está de acordo, na sua íntegra, com a Lei Federal n. 11.738, de 16 de julho de 2008, declarada constitucional pelo STF, no julgamento da ADI 4.167.

A fixação do 'reajuste anual' por Decreto, quando obedecido o percentual estabelecido por ato do MEC, é prática na maioria absoluta dos municípios brasileiros e permite que o salário do professor seja atualizado sempre no mês de janeiro de cada ano, sem que dessa forma se pretenda usurpar poderes do Parlamento.

Em tempo, informamos que a proposição deverá retornar para votação nesta segunda-feira, dia 28, da forma em que se acha, cabendo ao Pleno da Casa Legislativa aprovar ou rejeitar a matéria, nesta última hipótese prejudicando ainda mais os profissionais da carreira.

Acopiara, 25 de abril de 2014.

Thiago Batista de Carvalho
Procurador- Geral do Município

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