quinta-feira, 10 de abril de 2014

Decisão do TSE sobre apuração de crimes 'limita' o MP, diz procurador

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou nesta quinta-feira (10) que "preocupa" a limitação que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impôs a investigações de crimes eleitorais, como boca de urna e compra de votos, e também a apurações na área civil, que podem resultar na restituição de valores aos cofres públicos.

Uma resolução do TSE do fim de 2013 tira do Ministério Público Eleitoral a possibilidade de abrir uma investigação de crime eleitoral sem autorização judicial. Janot já recorreu ao TSE contra a resolução e também entrou com ação no Supremo.

"[A resolução] preocupa e preocupa muito. Porque essa decisão limita de forma expressiva a atuação do MP, tolhe um instrumento que temos para apurar eventuais ilícitos. O Ministério Público nunca foi refratário a controle. O juiz tem que participar desse processo, como juiz de garantia, controlando o MP e garantindo ao cidadão a licitude da investigação. Agora, não pode o MP ficar submetido à vontade do juiz, se pode ou não pode investigar", afirmou Janot após a abertura de audiência pública sobre a fiscalização das eleições de 2014 na sede da Procuradoria.

Ainda segundo o procurador, o MP está preocupado com interpretação do TSE de que o Ministério Público Eleitoral não pode adotar ação civil pública em questão eleitoral, para processar um político por improbidade ou pedir restituição de valores. O artigo 105-A da Lei das Eleições veda as regras da ação civil em matéria eleitoral. Segundo ele, o MP pode ser "tolhido".

"De um lado, perdemos inquérito, de outro perdemos todos os instrumentos não penais para a apuração de ilícitos. O MP realmente vai ter muito trabalho para executar sua função neste processo eleitoral", destacou.

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